Algumas atividades não se
enquadram naquelas listadas na Resolução CONSEMA 98/2017 do Instituto do Meio
Ambiente de Santa Catarina, podem obter a Declaração de Atividade Não Constante
(DANC). Tal documento não é obrigatório mas que pode ser útil ao empreendedor,
pois declara que a atividade exercida não está sujeita ao licenciamento
ambiental.